Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024.
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024.