TÍTULO IV
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.1995