Lei 8.980/1995 - Artigo 13

TÍTULO IV
Das Disposições Finais


Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.1995

Lei 8.980/1995 - Artigo 13

TÍTULO IV
Das Disposições Finais


Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.1995