TÍTULO III
Do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO I
Da Fixação da Despesa
Do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO I
Da Fixação da Despesa
Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III, em anexo a esta lei, e não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em R$ 14.915.446.078,00 (quatorze bilhões, novecentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e setenta e oito reais), com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Demonstrativo dos Investimentos - por Órgãos
Especificação Valor
Presidência da República 433.200.000
Ministério DA Aeronáutica 8.037.599
Ministério da Ciência e Tecnologia 1.081.200
Ministério da Fazenda 932.345.917
Ministério do Exército 36.017.998
Ministério de Minas e Energia 7.172.689.264
Ministério da Previdência Social 9.447.600
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde 3.482.400
Ministério dos Transportes 327.888.508
Ministério das Comunicações 5.991.255.592
Total 14.915.446.078