Lei 8.980/1995 - Artigo 9

TÍTULO III
Do Orçamento de Investimento

CAPÍTULO I
Da Fixação da Despesa


Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III, em anexo a esta lei, e não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em R$ 14.915.446.078,00 (quatorze bilhões, novecentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e setenta e oito reais), com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Demonstrativo dos Investimentos - por Órgãos

Especificação Valor

Presidência da República 433.200.000

Ministério DA Aeronáutica 8.037.599

Ministério da Ciência e Tecnologia 1.081.200

Ministério da Fazenda 932.345.917

Ministério do Exército 36.017.998

Ministério de Minas e Energia 7.172.689.264

Ministério da Previdência Social 9.447.600

Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde 3.482.400

Ministério dos Transportes 327.888.508

Ministério das Comunicações 5.991.255.592

Total 14.915.446.078

Lei 8.980/1995 - Artigo 9

TÍTULO III
Do Orçamento de Investimento

CAPÍTULO I
Da Fixação da Despesa


Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III, em anexo a esta lei, e não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em R$ 14.915.446.078,00 (quatorze bilhões, novecentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e setenta e oito reais), com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Demonstrativo dos Investimentos - por Órgãos

Especificação Valor

Presidência da República 433.200.000

Ministério DA Aeronáutica 8.037.599

Ministério da Ciência e Tecnologia 1.081.200

Ministério da Fazenda 932.345.917

Ministério do Exército 36.017.998

Ministério de Minas e Energia 7.172.689.264

Ministério da Previdência Social 9.447.600

Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde 3.482.400

Ministério dos Transportes 327.888.508

Ministério das Comunicações 5.991.255.592

Total 14.915.446.078