Lei 8.980/1995 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Fixação da Despesa

SEÇÃO I
Da Despesa Total


Art. 4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 251.927.061.927,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, sessenta e um mil e novecentos e vinte e sete reais); e

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 68.250.698.036,00 (sessenta e oito bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trinta e seis reais).

Lei 8.980/1995 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Fixação da Despesa

SEÇÃO I
Da Despesa Total


Art. 4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 251.927.061.927,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, sessenta e um mil e novecentos e vinte e sete reais); e

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 68.250.698.036,00 (sessenta e oito bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trinta e seis reais).