Decreto 12.720/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Decreto 12.720/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

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