Art. 10. Ao Presidente do Conselho Consultivo compete:
I - decidir sobre as recomendações do Conselho Consultivo;
II - convocar as reuniões do Conselho Consultivo e submeter à sua apreciação os assuntos que interessem à administração do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo;
III - autorizar as aquisições de material e a execução de serviços que julgar necessários, bem como a respectiva despesa, de acordo com a política e o plano de aplicação de recursos financeiros estabelecidos;
IV - assinar, pessoalmente, ou delegando poderes, os contratos, termos de ajustes, de compromissos ou de obrigações, bem como para tomar outras medidas que julgar necessárias para o perfeito funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo;
V - (Revogado pelo Decreto 9.859, de 2019)
VI - interpretar este regulamento e dar solução aos casos omissos.
I - decidir sobre as recomendações do Conselho Consultivo;
II - convocar as reuniões do Conselho Consultivo e submeter à sua apreciação os assuntos que interessem à administração do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo;
III - autorizar as aquisições de material e a execução de serviços que julgar necessários, bem como a respectiva despesa, de acordo com a política e o plano de aplicação de recursos financeiros estabelecidos;
IV - assinar, pessoalmente, ou delegando poderes, os contratos, termos de ajustes, de compromissos ou de obrigações, bem como para tomar outras medidas que julgar necessárias para o perfeito funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo;
V - (Revogado pelo Decreto 9.859, de 2019)
VI - interpretar este regulamento e dar solução aos casos omissos.