Art. 16. O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo poderá conceder adiantamentos para aquisição de material e serviços diretamente ligados ao Ensino Profissional Marítimo, a fim de evitar prejuízos decorrentes de atraso na aprovação do Orçamento ou de suas alterações, devendo as concessões e regularizações desses adiantamentos obedecerem às normas internas do Ministério da Marinha que regulamentam o assunto.