DECRETO Nº 968, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993.
Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969,
DECRETA: