Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2021.
Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021
Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021