Art. 4º. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.