Decreto 10.639/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANA, na forma do Anexo IV, os seguintes CGE e CCT:

I - dois CGE I;

II - dois CGE III;

III - doze CCT V; e

IV - dez CCT II.

Decreto 10.639/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANA, na forma do Anexo IV, os seguintes CGE e CCT:

I - dois CGE I;

II - dois CGE III;

III - doze CCT V; e

IV - dez CCT II.