Art. 3º. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANA, na forma do Anexo IV, os seguintes CGE e CCT:
I - dois CGE I;
II - dois CGE III;
III - doze CCT V; e
IV - dez CCT II.
I - dois CGE I;
II - dois CGE III;
III - doze CCT V; e
IV - dez CCT II.