Lei 4.451/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1964

Lei 4.451/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1964