Decreto 92.378/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-58.05.85-0442, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.002.477/85-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M1, situado à margem direita da estrada BR-116, sentido Teresópolis - Além Paraíba, mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' NE e confronta-se com a estrada acima citada, vai ao marco M2; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' SE e confronta-se com propriedade de Jair José de Oliveira, vai até o marco M3; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' SW e confronta-se ainda com a mesma propriedade, vai até o marco M4; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' NW e confronta-se com propriedade da Dra. Ina Dias de Figueiredo, vai até o marco M1, onde teve início esta descrição.

Decreto 92.378/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-58.05.85-0442, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.002.477/85-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M1, situado à margem direita da estrada BR-116, sentido Teresópolis - Além Paraíba, mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' NE e confronta-se com a estrada acima citada, vai ao marco M2; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' SE e confronta-se com propriedade de Jair José de Oliveira, vai até o marco M3; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' SW e confronta-se ainda com a mesma propriedade, vai até o marco M4; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' NW e confronta-se com propriedade da Dra. Ina Dias de Figueiredo, vai até o marco M1, onde teve início esta descrição.