Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BBN - Banco Brasileiro de Negócios S. A., sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto 9.653/2018 - Artigo 1
Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BBN - Banco Brasileiro de Negócios S. A., sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.