Decreto 9.653/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Decreto 9.653/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.