Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.596/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.