Decreto 95.596/1988 - Artigo 2
Art. 2º.
O protocolo apenso vigorou pelo prazo de noventa dias a partir de 23 de janeiro de 1986.
Decreto 95.596/1988 - Artigo 2
Art. 2º.
O protocolo apenso vigorou pelo prazo de noventa dias a partir de 23 de janeiro de 1986.