Decreto 95.596/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso vigorou pelo prazo de noventa dias a partir de 23 de janeiro de 1986.

Decreto 95.596/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso vigorou pelo prazo de noventa dias a partir de 23 de janeiro de 1986.