Decreto 5.088/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN que estavam vagos na data de publicação da Medida Provisória nº 158, de 23 de dezembro de 2003, e os que vieram a vagar, serão transformados em cargos de Analista de Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível correspondente.

Decreto 5.088/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN que estavam vagos na data de publicação da Medida Provisória nº 158, de 23 de dezembro de 2003, e os que vieram a vagar, serão transformados em cargos de Analista de Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível correspondente.