Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros). para atender ao pagamento da pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Maria de Bastos Medeiros Chagas, concedida na Lei nº 726, de 3 de junho de 1949.
Parágrafo único. O crédito mencionado se destine, a atender às despesas relativas ao período de 1 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.
Parágrafo único. O crédito mencionado se destine, a atender às despesas relativas ao período de 1 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.