Lei 1.656/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952: 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1952

Lei 1.656/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952: 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1952