Título
DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.
Tese
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
Observação
(Inserida em 26.03.1999.)
Precedentes
ERR-RR - 78931-50.1993.5.04.5555 — Leonaldo Silva — 18/04/1997
ERR-RR - 167567-21.1995.5.04.5555 — Cnéa Moreira — 25/04/1997
E-RR - 142467-98.1994.5.04.5555 — Vantuil Abdala — 15/05/1998
E-RR - 339750-27.1997.5.04.5555 — Rider de Brito — 25/08/2000
DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.
Tese
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
Observação
(Inserida em 26.03.1999.)
Precedentes
ERR-RR - 78931-50.1993.5.04.5555 — Leonaldo Silva — 18/04/1997
ERR-RR - 167567-21.1995.5.04.5555 — Cnéa Moreira — 25/04/1997
E-RR - 142467-98.1994.5.04.5555 — Vantuil Abdala — 15/05/1998
E-RR - 339750-27.1997.5.04.5555 — Rider de Brito — 25/08/2000