Decreto 96.469/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.469, DE 4 DE AGOSTO DE 1988.

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 537 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

DECRETA:

Decreto 96.469/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.469, DE 4 DE AGOSTO DE 1988.

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 537 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

DECRETA: