Lei 14.147/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021.

Lei 14.147/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021.