Lei 14.147/2021 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

Lei 14.147/2021 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.