Art. 72. Funcionário postal orientará os remetentes, no ato da postagem, quanto ao correto preenchimento dos formulários, não se responsabilizando a Administração Postal por qualquer declaração fraudulenta, inexata ou incompleta.
Decreto 1.789/1996 - Artigo 72
Art. 72. Funcionário postal orientará os remetentes, no ato da postagem, quanto ao correto preenchimento dos formulários, não se responsabilizando a Administração Postal por qualquer declaração fraudulenta, inexata ou incompleta.