Art. 60. Não incidem tributos sobre mercadorias que, corretamente declaradas, cheguem ao País por erro do correio de origem e devam ser reexpedidas para o exterior.
Decreto 1.789/1996 - Artigo 60
Art. 60. Não incidem tributos sobre mercadorias que, corretamente declaradas, cheguem ao País por erro do correio de origem e devam ser reexpedidas para o exterior.