Art. 69. O valor do frete é o do franqueamento postal e o aviso de chegada eqüivale ao conhecimento de carga.
Parágrafo único. Poderá ser feito despacho único relativo a mais de uma remessa enviada pelo mesmo remetente.
Parágrafo único. Poderá ser feito despacho único relativo a mais de uma remessa enviada pelo mesmo remetente.