Art. 65. A Administração Postal, na condição de depositária, é responsável pelos tributos, multas e acréscimos legais incidentes sobre remessas, que, após o lançamento, forem extraviadas ou entregues ao destinatário sem o devido pagamento.
Parágrafo único. A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade da Administração Postal, cabendo a esta a necessária prova de sua ocorrência.
Parágrafo único. A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade da Administração Postal, cabendo a esta a necessária prova de sua ocorrência.