Decreto 1.789/1996 - Artigo 57

Art. 57. Considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento, quando se tratar de remessa não sujeita ao regime de importação comum.

Decreto 1.789/1996 - Artigo 57

Art. 57. Considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento, quando se tratar de remessa não sujeita ao regime de importação comum.