Decreto 1.789/1996 - Artigo 64

Art. 64. O pedido de revisão de lançamento poderá ser apresentado, por escrito, na respectiva unidade postal executante, que o encaminhará ao chefe da repartição aduaneira jurisdicionante.

§ 1º - A decisão que alterar o valor dos tributos anulará o lançamento e, sendo o caso, determinará seja feito novo lançamento.

§ 2º - Indeferido o pedido, os tributos serão acrescidos dos encargos legais.

Decreto 1.789/1996 - Artigo 64

Art. 64. O pedido de revisão de lançamento poderá ser apresentado, por escrito, na respectiva unidade postal executante, que o encaminhará ao chefe da repartição aduaneira jurisdicionante.

§ 1º - A decisão que alterar o valor dos tributos anulará o lançamento e, sendo o caso, determinará seja feito novo lançamento.

§ 2º - Indeferido o pedido, os tributos serão acrescidos dos encargos legais.