Art. 64. O pedido de revisão de lançamento poderá ser apresentado, por escrito, na respectiva unidade postal executante, que o encaminhará ao chefe da repartição aduaneira jurisdicionante.
§ 1º - A decisão que alterar o valor dos tributos anulará o lançamento e, sendo o caso, determinará seja feito novo lançamento.
§ 2º - Indeferido o pedido, os tributos serão acrescidos dos encargos legais.
§ 1º - A decisão que alterar o valor dos tributos anulará o lançamento e, sendo o caso, determinará seja feito novo lançamento.
§ 2º - Indeferido o pedido, os tributos serão acrescidos dos encargos legais.