Decreto 1.789/1996 - Artigo 55

SEÇÃO III
DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA


Art. 55. As remessas contendo bens que não revelem, por sua natureza ou quantidade, finalidade comercial, serão tributadas pelo regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 1980, e suas alterações posteriores (Regime de Tributação Simplificada-RTS).

Decreto 1.789/1996 - Artigo 55

SEÇÃO III
DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA


Art. 55. As remessas contendo bens que não revelem, por sua natureza ou quantidade, finalidade comercial, serão tributadas pelo regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 1980, e suas alterações posteriores (Regime de Tributação Simplificada-RTS).