TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 92. A Administração Postal e a Alfândega decidirão de comum acordo, a nível regional, a quem incumbirá a abertura e o fechamento das remessas.
TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 92. A Administração Postal e a Alfândega decidirão de comum acordo, a nível regional, a quem incumbirá a abertura e o fechamento das remessas.