Decreto 1.789/1996 - Artigo 94

Art. 94. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.1996

Decreto 1.789/1996 - Artigo 94

Art. 94. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.1996