Art. 94. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.1996
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.1996