Decreto-Lei 1.934/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o artigo 15 da Lei número 6.249, de 8 de outubro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1982

Decreto-Lei 1.934/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o artigo 15 da Lei número 6.249, de 8 de outubro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1982