Decreto 9.920/1942 - Ementa

DECRETO Nº 9.920, DE 8 DE JULHO DE 1942

Promulga o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro da 1938.

O Presidente da República:

Tendo ratificado, a 5 de setembro de 1938, o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938; e

Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 26 de junho de 1942;

Decreta que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942

Decreto 9.920/1942 - Ementa

DECRETO Nº 9.920, DE 8 DE JULHO DE 1942

Promulga o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro da 1938.

O Presidente da República:

Tendo ratificado, a 5 de setembro de 1938, o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938; e

Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 26 de junho de 1942;

Decreta que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942