Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIA G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1973
Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIA G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1973