Decreto 72.300/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIA G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1973

Decreto 72.300/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIA G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1973