Lei 404/1948 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1948

Lei 404/1948 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1948