Decreto-Lei 2.374/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Sudene.

Decreto-Lei 2.374/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Sudene.