Lei 14.772/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria das empresas, conforme indicado no Anexo.

Lei 14.772/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria das empresas, conforme indicado no Anexo.