Lei 14.772/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S. A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 14.772/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S. A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.