Lei 8.793/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Lei 8.793/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.