Decreto 95.916/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - SINOP - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul - AC (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 - Porto Velho - RO. (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

Decreto 95.916/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - SINOP - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul - AC (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 - Porto Velho - RO. (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)