Lei 8.311/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

Lei 8.311/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).