Decreto-Lei 1.375/1974 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.375/1974 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.