TST - SDC - OJ nº 8

Título

DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO.

Tese

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Precedentes

RODC - 189020-12.1995.5.17.5555 — Armando de Brito — 14/03/1997
RODC - 184624-46.1995.5.15.5555 — Armando de Brito — 28/02/1997
RODC - 344158-23.1997.5.09.5555 — Armando de Brito — 10/10/1997
RODC - 258409-67.1996.5.02.5555 — Armando de Brito — 02/05/1997
RODC - 368248-25.1997.5.08.5555 — Antonio Fábio Ribeiro — 15/03/1998
RODC - 384175-36.1997.5.15.5555 — Moacyr Roberto T. Auersvald — 22/05/1998