Lei 1.459/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1951

Lei 1.459/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1951