Decreto 12.441/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...............

...............

VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR)

"Art. 13. ...............

I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;

..............." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)

"Art. 32. ...............

...............

III - a economia e as finanças internacionais;

IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e

V - o BRICS." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.940, de 2026)

"Art. 77. ...............

...............

§ 3º - ...............

I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Decreto 12.441/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...............

...............

VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR)

"Art. 13. ...............

I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;

..............." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)

"Art. 32. ...............

...............

III - a economia e as finanças internacionais;

IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e

V - o BRICS." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.940, de 2026)

"Art. 77. ...............

...............

§ 3º - ...............

I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)