Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............
...............
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR)
"Art. 13. ...............
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;
..............." (NR)
"Art. 28. ...............
...............
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)
"Art. 32. ...............
...............
III - a economia e as finanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; eV - o BRICS." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.940, de 2026)
"Art. 77. ...............
...............
§ 3º - ...............
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)