Decreto 12.441/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro FCE 2.07;

b) onze FCE 2.02;

c) dez FCE 2.01;

d) uma FCE 3.13; e

e) duas FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.13;

b) uma FCE 1.10;

c) três FCE 2.10; e

d) duas FCE 2.05.

Decreto 12.441/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro FCE 2.07;

b) onze FCE 2.02;

c) dez FCE 2.01;

d) uma FCE 3.13; e

e) duas FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.13;

b) uma FCE 1.10;

c) três FCE 2.10; e

d) duas FCE 2.05.