Art. 6º. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2025.
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2025.