Decreto 12.441/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2025.

Decreto 12.441/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2025.