Lei 2.363/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954

Lei 2.363/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954