Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954